🇵🇹 O Código de Ética e de Conduta da Associação Biopolis estabelece um conjunto de princípios e valores éticos, bem como de normas de conduta que devem orientar a prática profissional dos(as) Colaboradores(as) da BIOPOLIS, que os devem assumir como intrinsecamente seus. O disposto no Código de Ética e de Conduta da Associação Biopolis deve ser interpretado de harmonia com as normas legais vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os seus Colaboradores(as), sendo, portanto, um documento de Compliance.
As obrigações de transparência e de responsabilização que recaem sobre a ASSOCIAÇÃO BIOPOLIS (BIOPOLIS) - assim como as instituições de I&D por esta geridas: unidade de I&D CIBIO - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E RECURSOS GENÉTICOS e laboratório associado INBIO, REDE DE INVESTIGAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E RECURSOS GENÉTICOS - enquanto instituição privada de utilidade pública, líder na investigação e desenvolvimento (I&D) nos domínios da biodiversidade, ecossistemas, ecologia, genómica, biologia computacional, bioinformática e monitorização ambiental e na formação avançada nos seus domínios de intervenção, impõem que o comportamento dos(as) seus(uas) Colaboradores(as) seja orientado por regras de natureza ética e deontológica que traduzam elevados padrões de conduta moral e profissional.
O Código de Ética e de Conduta dos(as) Colaboradores(as) da BIOPOLIS, que tem por objetivos afirmar os valores e fixar as regras e os princípios gerais de ética e conduta profissional dos(as) Colaboradores(as) da BIOPOLIS, e instituições de I&D geridas pela Associação, nas relações entre si e com terceiros, bem como constituir uma referência quanto ao padrão de conduta exigível à BIOPOLIS nas suas relações internas e externas, foi originalmente aprovado na reunião da Comissão Executiva da Associação BIOPOLIS em 26 de junho de 2024.
Seguindo uma lógica de permanente aperfeiçoamento institucional que visa acautelar a imagem da BIOPOLIS como pilar de excelência, responsabilidade, independência e rigor, entendeu a Comissão Executiva introduzir neste Código imposições legais em matéria de Combate à Corrupção, ao Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo, de Proteção de Dados Pessoais e de Assédio no Trabalho.
No contexto científico os(as) Colaboradores(as) da BIOPOLIS devem, ainda, observar o conjunto de princípios, regras de boas práticas e valores em matéria de integridade de investigação e autorregulação profissional em todas as disciplinas científicas e académicas do European Code of Conduct for Research Integrity.