A Comissão Executiva nomeou como Responsável pelo Cumprimento Normativo o Diretor Executivo para a Administração e Finanças Luís Folhadela uma vez, nos termos do Artigo 11.º do RGPC "Responsabilidade do órgão de administração ou dirigente" sendo "o órgão de administração ou dirigente das entidades abrangidas responsável pela adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo previstos no presente regime, sem prejuízo da competência conferida por lei a outros órgãos, dirigentes ou trabalhadores", é o Diretor cujo perfil se adequa às funções de Auditoria, Gestão de Risco e Compliance que o RGPC implica.
A Comissão Executiva nomeou, ainda, como Responsáveis pelo Tratamento de Denúncias, a Head of Legal Affairs e a Head of Human Resources, por terem o perfil e formação adequadas e por a designação de 2 pessoas garantir imparcialidade caso a denúncia incida sobre questão da s/ responsabilidade.
A ASSOCIAÇÃO BIOPOLIS (BIOPOLIS), assim como as instituições de I&D por esta geridas, designadamente a unidade de I&D CIBIO - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E RECURSOS GENÉTICOS e laboratório associado InBIO, REDE DE INVESTIGAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E RECURSOS GENÉTICOS, pautam as suas atividades por elevados padrões de responsabilidade e ética profissional, regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé.
A BIOPOLIS adotou um programa de cumprimento normativo com vista a prevenir, detetar e sancionar atos de Corrupção e Infrações Conexas, levados a cabo contra ou através da BIOPOLIS, o qual, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), é composto pelos seguintes elementos (em conjunto designados PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO):
(i) um PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PPR);
(ii) um CÓDIGO DE CONDUTA EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (CÓDIGO),
(iii) um PROGRAMA DE FORMAÇÃO, e
(iv) um CANAL DE DENÚNCIAS e respetivo REGULAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES.
Conheça o texto dos documentos implementados na Associação BIOPOLIS:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Conduta em Matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Regulamento de Comunicação de Infrações
O CANAL DE DENÚNCIA INTERNA permite a apresentação de denúncias anónimas ou com identificação do denunciante, as quais poderão ser efetuadas por escrito ou verbalmente, ficando ao critério do autor da comunicação a escolha de um dos meios possíveis.
Por escrito:
através do link https://biopolis.form.maistransparente.com/ (ou botão "Canal de Denúncia infra); e/ou
mediante carta remetida para o endereço postal Campus de Vairão da Universidade do Porto, Rua Padre Armando Quintas, nº 7, 4485-661 Vairão, Portugal, com a indicação de “não abrir/confidencial”, ao cuidado do Responsável pelo Cumprimento Normativo; e/ou
mediante o envio de correio eletrónico para o endereço whistleblower@biopolis.pt;
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA DE ATOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Word Pdf
Verbalmente:
mediante agendamento através do contacto telefónico 252 660 400, das 09h00 às 17h00 (sem gravação) ou do endereço eletrónico whistleblower@biopolis.pt;
em reunião presencial, sempre que expressamente solicitado pelo denunciante, mediante prévia marcação, através dos contactos referidos na alínea anterior.